Após o CROGO ter solicitado às Vigilâncias Sanitárias dos municípios do estado onde existem Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) com o objetivo de verificar a presença ou não do cirurgião-dentista nesses locais (em cumprimento ao artigo 18, inciso VI, da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – n° 7, de 24 de fevereiro de 2010), Anápolis deu o primeiro retorno.

Em vistoria realizada nas UTIs presentes no município, a Gerência de Vigilância Sanitária verificou que as unidades não apresentam contrato de trabalho próprio ou terceirizado do cirurgião-dentista responsável pela assistência odontológica nos leitos de UTI. “Todos os estabelecimentos foram intimados a apresentarem o referido documento, sendo determinado um prazo de 30 dias para seu cumprimento”, informa, via ofício, Sônia Maria Faustino, gerente de Vigilância Sanitária de Anápolis.

Além de Anápolis, o CROGO também enviou ofício às Vigilâncias Sanitárias de Caldas Novas, Catalão, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Nerópolis, Rio Verde, Senado Canedo, Trindade e Uruaçu. Com a mesma finalidade, o CROGO enviou o documento ainda à Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA).

A Resolução da Anvisa, n° 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de UTIs, estabelece que a assistência odontológica deve ser garantida à beira do leito, por meios próprios ou terceirizados.

Fonte: CROGO

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