O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a nulidade da Lei Complementar nº 100/2012, que aumenta de 11% para 13,35% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado. A decisão foi publicada hoje na edição 105 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e obriga o governo a devolver as quantias cobradas e recebidas a mais, indevidamente, desde a aplicação da Lei Complementar nº 100/2012, em maio de 2013.

A lei já havia sido considerada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em abril de 2014, mas o Estado recorreu ao Supremo, que confirmou, no dia 23 de abril, a nulidade dessa lei, acatando argumento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) de vício formal e material em sua formulação.

O efeito da decisão do STF não se aplica apenas aos magistrados, mas todos os servidores públicos do Estado de Goiás. A procuradoria Geral do Estado informou que vai recorrer da decisão.

Fonte: Jornal O Popular

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