Regras de contratualização entre prestadores e operadoras já estão valendo

Após a aprovação da legislação (Lei 13.003) que versa sobre a contratualização entre prestadores e operadoras, a Lei

contratoApós a aprovação da legislação (Lei 13.003) que versa sobre a contratualização entre prestadores e operadoras, a Lei 10.003 (junho/2014) foi regulamentada pelas Resoluções Normativas 363, 364 e 365 e pela Instrução Normativa 56 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de agora, haverá a regulação das condições de prestação de serviço por meio de contrato escrito entre operadoras e prestadores, uma vez que a legislação e a regulamentação entraram em vigor em dezembro do ano passado. As entidades que trabalham em defesa da Odontologia podem comemorar.

Para o coordenador nacional da Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC) e presidente do Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais (Somge), Eduardo Gomide, a regulamentação das regras de contratualização entre prestadores e operadoras representa um marco histórico na luta para normatização e organização do setor, comparável somente à criação da ANS, em 1999. “Trata-se da maior operação na área de saúde suplementar desde a criação da ANS”, destaca.

Ele também ressalta que, a partir das regras, a relação entre prestadores e operadoras deixará de ser menos vulnerável. Na avaliação de Gomide, antes, os pontos estavam indefinidos e o prestador levava desvantagem. “Haverá a diminuição do desequilíbrio de forças. Agora, as regras estão mais claras, fundamentas em lei. Depois de anos de luta, conseguimos consolidar uma vitória importante. Os sindicatos passam a ter um importante papel na negociação coletiva e na orientação aos colegas antes de assinarem contratos novos ou de regularizarem os antigos”.

Confira aqui as principais mudanças nos contratos (prestadores/operadoras) após a aprovação da Lei 13.003, regulamentada pelas Resoluções Normativas 363, 364 e 365 e pela Instrução Normativa 56 da ANS (dezembro/2014).

Fonte: ANS

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