Terceirização faz do trabalho relação comercial de empresas. Economista Marilane Oliveira Teixeira explica por que a terceirização é sinônimo de precarização nas condições de trabalho

O combate à terceirização é uma bandeira histórica do movimento sindical pela precarização que impõe nas condições de trabalho e no rebaixamento dos direitos trabalhistas. Com a possibilidade de o Projeto de Lei 4.330 ser votado na próxima terça-feira (07/04), o qual prevê a abertura da contratação de mão de obra terceirizada em todas as atividades das empresas, inclusive a atividade-fim, o tema voltou a ser alvo de discussão. Em entrevista ao ABCD MAIOR, a economista Marilane Oliveira Teixeira, membro do Fórum Contra a Terceirização, pesquisadora do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Universidade de Campinas) e assessora econômica do Sindicato dos Trabalhadores Químicos de São Paulo, aponta as principais consequências caso o projeto seja aprovado.

Esse projeto está em tramitação na Câmara há muito tempo. Qual a origem dele e por que esse tema voltou com tanta força?

Marilane Teixeira – O primeiro Projeto de Lei (PL) que trata da terceirização é de 1998, quando o governo, na época liderado por Fernando Henrique Cardoso, apresentou o projeto 4.302, cujo objetivo era estender os contratos de trabalho temporário de 90 para 180 dias, com possibilidade de ampliação para 270 dias. Esse projeto foi para o Congresso, tendo o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO)como relator, mas quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu, em 2003, o projeto foi retirado e no ano seguinte o mesmo deputado apresentou o PL 4.330 onde fica explícita a possibilidade da prática da terceirização de forma irrestrita. No entanto, no Brasil temos uma jurisprudência (orientação de um tribunal) do início da década de 1990 que determina quais os setores possíveis de serem terceirizados, previstos em lei, como vigilância, conservação e limpeza. As atividades-fim são proibidas, inclusive com aplicação de multa. O principal discurso dos anos 1990 para manter a terceirização era a geração de emprego, o que não ocorreu e ainda contribuiu para precarizar as relações de trabalho. Na verdade, o grande motivador dos empresários é a redução de custos e isso está ligado aos políticos que, na maioria, foram eleitos com verba das grandes empresas favorecidas pela terceirização dos postos de trabalho e, desde o fim das eleições, esse tipo de pauta foi desengavetado porque é de interesse deles.

Quais as principais consequências caso o projeto seja aprovado?

Teixeira – Primeiramente vai abrir a possibilidade para qualquer área de trabalho das empresas serem formadas por mão de obra terceirizada, permitindo que apenas o nome do negócio seja mantido e todo o seu interior seja formado por terceiros. Isso transforma as relações de trabalho em uma relação comercial, onde uma empresa contrata outra empresa para intermediação de mão de obra. Além de manter a redução salarial – na qual o trabalhador terceirizado ganha até metade do salário de um efetivo para desempenhar a mesma função -, o rebaixamento nos benefícios, pois a maioria das empresas prestadoras de serviços não oferece vale alimentação, vale refeição, auxílio creche, Participação nos Lucros e Resultados, programa de previdência privada ou de assistência médica. Fora a perda da responsabilidade solidária, ou seja, se a empresa terceirizada não cumpre com os direitos trabalhistas a empresa contratante vai ser acionada só em último caso, enquanto que, na responsabilidade solidária, as duas são acionadas para garantir o direito do trabalhador.

Há um projeto de autoria do deputado federal Vicentinho (PT) que se opõe ao PL 4.330 e tenta regulamentar a terceirização desde que haja igualdade de direitos entre os terceiros e os efetivos da empresa. Essa é a alternativa mais adequada aos trabalhadores?

Teixeira – Sem dúvida. O projeto do Vicentinho foi elaborado em 2007 para contrapor o PL 4.330 e enfatizar a proibição da terceirização na atividade-fim, que está diretamente ligada ao produto ou serviço que a empresa é responsável. Além de prever que os trabalhadores terceirizados sejam contemplados pela mesma convenção coletiva, o que transformaria a pulverização da prática da terceirização inviável às empresas. Há também outro projeto, até mais consistente, elaborado pelas centrais sindicais em conjunto com o Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça e Secretaria de Assuntos Estratégicos em 2009, e é em cima deste que estamos nos esforçando exaustivamente para que seja encaminhado para votação, porque por enquanto está parado na Casa Civil.

Quais articulações estão sendo feitas para tentar barrar a aprovação do projeto na Câmara, visto a bancada ligada ao setor patronal ser maioria?

Teixeira – Sabemos o quanto é adverso o ambiente no Congresso e uma das nossas estratégias é um manifesto em que elencamos cinco grandes pressupostos para que o trabalho terceirizado seja regulamentado: a proibição da terceirização na atividade-fim; a responsabilidade solidária; a igualdade de direitos; os trabalhadores serem contemplados pela convenção coletiva mais favorável; e a representação dos funcionários pelo sindicato da atividade preponderante na empresa. Além disso, atuamos em várias frentes, procurando o governo para reuniões junto com as centrais sindicais para formatar a estratégia de derrotar o projeto, sendo que já conseguimos retirar a votação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Mas a crise política que estamos enfrentando deixa tudo mais difícil. A ideia é fazer uma mobilização na próxima terça-feira (07/04) para impedir a votação. Já passamos do estágio em que lutamos pelo fim da terceirização, queremos uma regulamentação que seja protetora aos direitos dos trabalhado.

Por Iara Voros, no ABCD Maior

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