Em caráter provisório, Justiça rejeita MS que assegurava ponto de servidores

O desembargador Norival Santomé, do Tribunal de Justiça de Goiás, indeferiu – em caráter provisório – na noite

O desembargador Norival Santomé, do Tribunal de Justiça de Goiás, indeferiu – em caráter provisório – na noite desta segunda-feira, 21 de novembro, o mandado de segurança no qual o Sindsaúde/GO solicitava a garantia de que os grevistas não teriam o ponto cortado.

A principal argumentação adotada pelo desembargador é a de que existe uma ação judicial – de iniciativa do Governo de Goiás – tramitando no Tribunal de Justiça que pede a ilegalidade da greve na saúde.

Como esta ação ainda não teve o julgamento final, o desembargador argumenta que o fato do governo de Goiás não ter pago a reposição inflacionária anual (data-base) – que está prevista na Constituição Federal – não comprova ato de ilicitude por parte do governo.

Ainda segundo o desembargador, não havendo ilicitude por parte do governo, não há justificativa para os servidores decretarem greve para reivindicar tal direito. Na argumentação, Norival cita, inclusive, a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça que permite o corte de ponto ou a reposição dos dias de paralisação dos trabalhadores que decretarem greve quando não há ato de ilegalidade praticada pelo poder público.

As entidades discordam da argumentação utilizada pelo desembargador e informam que irão recorrer – na tarde desta terça-feira, dia 22 – da decisão do Tribunal.

Infelizmente, o governo de Goiás tenta – por todos os meios – cercear, reprimir e conter a mobilização do trabalhadores estaduais da Saúde, judicializando o processo de organização que os servidores adotaram para lutar pelo retorno e garantia de seus direitos.

Confira a íntegra do despacho do desembargador.

Fonte: Sindsaúde/GO

Pin It

Deixe um Comentário