Os funcionários e servidores de todas as Secretarias de Estado têm direito a receber o adicional de insalubridade pelo exercício permanente. Seja em unidades ou atividades consideradas insalubres, ao percentual anteriormente aplicado antes da vigência da Lei 19573/2016. Essa ação tem como objetivo, fazer com que os servidores cirurgiões-dentistas efetivos recebam o adicional de insalubridade no mesmo percentual anterior da vigência dessa lei.
Os dentistas interessados devem comparecer na sede do Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás (Soego) (Rua T-27, 1232, Setor Bueno) com os documentos exigidos.
Para agendar o atendimento no departamento jurídico ligue (62) 3095-4619 (plantão segunda e terça, das 9 às 11 horas)
Documentos necessários:
- Procuração preenchida e assinada;
- Declaração de isenção de custas e assinada;
- Cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência;
- Cópia simples do último holeirite anterior a Lei 19.573/201;
- Cópia simples do primeiro holeirite de quando recebeu a insalubridade a menor;
- Cópia simples do último holeirite;
- Comprovante de que é associado ao sindicato.