A promotora de Justiça Villis Marra encaminhou recomendação ao presidente do Ipasgo, Francisco Taveira, e ao secretário estadual de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci, para que tomem providências visando revogar o procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, destinado à contratação de empresa especializada em auditoria médica. Em tese, a licitação destina-se a contratar 20 auditores médicos para o desempenho de atividade fim da administração pública.

Conforme esclarece a promotora, representação encaminhada ao MP apontou possíveis irregularidades do pregão realizado pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). Foi apontado que a terceirização dos serviços estaria preterindo os aprovados em concurso público do Ipasgo, uma vez que o certame regido pelo Edital nº 5/2009 ainda está vigente, havendo aprovados em cadastro de reserva aguardando convocação.

Sobre as supostas irregularidades na contratação de auditores, a promotora esclareceu que a 78ª Promotoria de Justiça instaurou inquérito em 2010 questionando o instituto. Em resposta, o Ipasgo alegou que não possuía, à época, quadro de auditores efetivos suficientes para atender à demanda, tendo por esta razão realizado procedimento licitatório para contratação de empresa especializada, sendo vencedora a empresa Asert Tecnologia Ltda.

Como, em tese, a contratação ocorreu de modo ilegal, já que é eminentemente proibida a contratação de serviços terceirizados para o desempenho de atividade fim da administração pública, o Ministério Público firmou termo de ajuste de conduta com o Ipasgo, com a definição de que o órgão substituiria por servidores efetivos as funções ocupadas por terceirizados, nomearia os aprovados em concurso público e realizaria novo concurso para a contratação de novos auditores para as localidades e especialidades que não foram preenchidas pelo concurso anterior. Entretanto, o TAC não tem sido cumprido em sua totalidade, tendo em vista que nove auditores solicitados ainda não foram nomeados.

A promotora observa ainda que, no dia 3 de junho, enviou ofício ao presidente do Ipasgo solicitando que prestasse esclarecimentos sobre a contratação de médicos através de empresa terceirizadas, mas não obteve resposta da solicitação.

Por fim, Villis Marra destaca que “é uníssono na jurisprudência e na doutrina que a contratação de servidores sob regime precário em detrimento de aprovados em concurso público é ato atentatório à moralidade administrativa, passível de punição pelas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa)”.

Pedidos
Além da recomendação para a revogação do pregão, a promotora requisitou a convocação dos aprovados ocupantes do cadastro de reserva do concurso regulamentado pelo Edital nº 5/2009, caso ainda existam vagas para auditor médico e que sejam tomadas as providências necessárias para a deflagração de concurso público, no prazo de 90 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para provimento dos cargos de auditor médico.

Foram solicitadas ainda informações sobre as providências tomadas no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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