Nota orienta estabelecimentos de saúde a ficarem atentos ao lixo infectante

O presidente da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado

O presidente da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Fehoesg), Carlos Alberto Ximenes, informa a todos os sindicatos filiados que foi celebrado um termo de cooperação técnica entre o Ministério Público Federal (MPG/GO), Fehoesg, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás (SRTE/GO), Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg) e unidades públicas e privadas de saúde constituindo um grupo de trabalho para adotar medidas adequadas no estabelecimento de metodologia para a correta segregação dos resíduos sólidos e lixos hospitalares infectantes, bem como para fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico e cientifico em matéria de resíduos hospitalares, apontando e descrevendo as ações necessárias ao manejo de resíduos gerados nas instituições de saúde.

Diante disso, a Fehoesg orienta e alerta a todos os responsáveis pelos estabelecimentos de saúde do município de Goiânia (laboratórios; clínicas radiológicas; hospitais; clínicas médicas; clínicas de endoscopia; clínicas de fisiatria; clínicas odontológicas; clínicas veterinárias; Institutos de Assistência à Saúde; estabelecimentos de fisioterapia; estabelecimentos de duchas e massagens; empresas de próteses dentárias; empresas de consultoria para serviços de saúde e empresas de prestação de serviços relacionadas à assistência à saúde em geral) que:

a) Promovam a perfeita adequação dos procedimentos necessários ao cumprimento da legislação que rege a manipulação, segregação, transporte e destinação de todo lixo hospitalar;

b) As unidades de saúde deverão realizar trabalho de qualificação do lixo (comum, químico, infectante etc.), bem como de avaliação da estrutura física dos abrigos de armazenamento externo, com registo fotográfico. A pedido da SRTE/GO, a avaliação estrutural do depósito de abrigo externo deverá ser feita por um engenheiro ou arquiteto, juntamente com a equipe do SESMT ou da CCIH, tendo em vista o fluxo das atividades.

c) Em caso de fiscalização, o estabelecimento que for encontrado em desconformidade com as exigências legais será autuado, interditado e penalizado por Crime Ambiental.

Confira os seguintes anexos:

Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005
Dispõe sobre tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos altera a Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências;
Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Anvisa, 2006;
Notificação SRTE-GO referente Lixo Hospitalar;
Resolução nº 306, de 07 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Termo de Cooperação Técnica MPF.

Com informações da FEHOESG.

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