O governo encaminhou o processo n° 2013002320, que trata das alterações nas Leis n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e 13.909, de 25 de setembro de 2001 sobre o funcionalismo público estadual, que estabelece os auxílios creche e funeral, e tramita na Assembleia Legislativa de Goiás. Se aprovado, deverá ser sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado.

Auxílio-creche
O projeto prevê a concessão de 1.000 (mil) unidades de auxílio-creche, com valores a serem pagos de R$ 200,00 mensais à cada beneficiário, e é destinado aos servidores públicos estaduais (professores) com renda familiar de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O benefício limita o uso para apenas um (1) membro por família, que deve se encontrar na faixa etária de seis (6) meses a cinco (5) anos, ou ser portador de necessidades especiais de qualquer faixa etária, e estar matriculado em creche ou em instituição dedicada ao atendimento para pessoas nessas condições.

Auxílio-funeral
O valor deverá ser pago à família do servidor que falecer, de forma que represente 5 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos quadros estaduais.

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei.

Fonte: Sindipúblico

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