Cirurgiões-dentistas interessados nas novas habilitações e especialidades já podem se inscrever

O CROGO receberá, até o próximo dia 3 de maio, os requerimentos dos profissionais interessados na habilitação em

Prazo para se inscrever na habilitação em Odontologia Hospitalar é até dia 3 de maio de 2016. (Foto: CROGO)

Prazo para se inscrever na habilitação em Odontologia Hospitalar é até dia 3 de maio de 2016. (Foto: CROGO)

O CROGO receberá, até o próximo dia 3 de maio, os requerimentos dos profissionais interessados na habilitação em Odontologia Hospitalar. Os CROs de todo o país abriram prazo para requerimento, conforme regulamenta a Resolução 162/2015, através da qual o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconheceu, em novembro último, o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista como habilitação.

Em 2015, o CFO publicou resoluções nas quais reconhecia, além da Odontologia Hospitalar, a Odontologia Antroposófica e a Ozonioterapia como habilitações. Além disso, Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte foram reconhecidas como especialidades. Os interessados em se inscrever nessas novas habilitações e especialidades deverão comparecer nas seccionais ou na sede do Conselho Regional de Odontologia e apresentarem os documentos requeridos para cada uma.

Para ser considerado habilitado em Odontologia Hospitalar, o cirurgião-dentista deve realizar o curso de Odontologia Hospitalar com um mínimo de 350 horas, sendo 30% de horas práticas e 70% de aulas teóricas. Ao final do curso, deve ser aprovado na avaliação teórica e prática. De posse do certificado, o profissional poderá requerer o seu registro no CFO e inscrição no CRO onde possui inscrição principal. Poderá também requerer o registro o profissional que tenha atuado por pelo menos cinco anos nos últimos 10 anos na área, apresentando o contrato de trabalho ou declaração do representante legal ou membro do corpo clínico do hospital com atuação comprovada.

Para Odontologia Antroposófica, os interessados devem ter cursado e concluído formação teórico-prática em Odontologia Antroposófica, com o mínimo de 420 horas/aula. Já para a habilitação em Ozonioterapia, o cirurgião-dentista deve apresentar documentação que comprove cursos e atuação clínica na área.

Os interessados nas especialidades em Acupuntura e Homeopatia deverão comprovar que ocupam cargo de magistério em curso de graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC, e responsável por disciplina específica da especialidade, com pleno e efetivo exercício da área, com no mínimo, cinco anos e apresentar certificado de curso reconhecido pelo CFO.

Já o cirurgião-dentista que pretender se registrar e se inscrever como especialista em Odontologia do Esporte deve comprovar que ocupa cargo de magistério em curso de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC e ser responsável por disciplina específica da especialidade, com pleno e efetivo exercício da área, com, no mínimo, cinco anos. Deve também comprovar o efetivo exercício da Odontologia do Esporte há mais de dez anos, através de memorial a ser defendido perante comissão a ser designada pelo CFO, e seja por esta considerada aprovada; e ser aprovado em concurso que deverá abranger provas de títulos, escrita e prática-oral, perante comissão examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia.

Soego com CROGO

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