Nenhuma das duas chapas obteve o quórum necessário (maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos com direito a voto, excluídos os votos brancos e nulos – de acordo com a Resolução CFO 80/2007 e artigo 84 da Resolução CFO 155/2015) para se eleger no primeiro turno. Portanto, a Comissão Eleitoral, segundo o Regimento Eleitoral em […]