Anvisa proíbe venda de clareadores dentais sem prescrição

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na quarta-feira, dia 14 de janeiro, resolução que dispõe sobre

Sensibilidade dentária:  um dos efeitos colaterais do uso indiscriminado de clareadores, agora suspenso pela Anvisa.

Sensibilidade dentária: um dos efeitos colaterais do uso indiscriminado de clareadores, agora suspenso pela Anvisa.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na quarta-feira, dia 14 de janeiro, resolução que dispõe sobre o controle e comercialização dos clareadores dentais. Pelo texto, a partir de agora a venda dos agentes clareadores só poderá ser realizada por cirurgiões-dentistas e as embalagens e campanhas dos produtos deverão seguir os termos da resolução.

Para o presidente do Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás (Soego), José Augusto Milhomem, a nova resolução representa avanço na regulação de um medicamento que era vendido de forma indiscriminada. “A partir de agora a população não correrá mais o risco de um tratamento por conta própria; será necessária a prescrição de um cirurgião-dentista. O fato das pessoas banalizarem um procedimento clínico pode parecer compensatório no início, mas pode levar a inúmeros riscos à saúde bucal”, adverte Milhomem.

A regulamentação surgiu a partir da proposta de consulta pública do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) junto à Anvisa, com o apoio dos demais conselhos e entidades representativas da categoria. “A resolução aprovada pela Agência está totalmente em linha com o anseio das entidades representativas e regulamentadoras da categoria”, aponta o presidente do Soego. Em agosto de 2011, o CROSP denunciou à Anvisa que clareadores dentais estão disponíveis em sites de compras coletivas e empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos muitas vezes ignoram as precauções necessárias quanto a utilização do produto pelos consumidores.

“Entre as consequências do consumo inapropriado dos clareadores, podemos citar o surgimento e aprofundamento da sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e dano periodontal, entre outros”, aponta Milhomem.

A situação afrontava os preceitos éticos da especialidade, a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício da Odontologia no país e o Código de Defesa do Consumidor. Além de recorrer a Anvisa, o CROSP também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no órgão, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente.

Pontos principais da resolução
-Determina a dispensação de agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentração superiores a 3%, sujeita à prescrição odontológica.

-Estabelece que na embalagem de agentes clareadores dentais previstos na resolução conste, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque, a expressão: “Venda Sob Prescrição Odontológica”.

-Fica permitida a comercialização dos produtos diretamente a cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número do Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica adquirente.

-Os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens, ainda não adequadas a este regulamento, desde que fabricados anteriormente à vigência da resolução.

-Também fica estabelecida a restrição a propaganda à publicações que se destinem exclusivamente à profissionais de saúde (Lei 6360/76, art. 58, §1o).

Soego com Anvisa e R7

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