Resoluções do CFO reconhecem e normatizam práticas importantes da Odontologia

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou três resoluções que reconhecem e normatizam importantes práticas da Odontologia: A

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou três resoluções que reconhecem e normatizam importantes práticas da Odontologia:

A primeira, de nº 164, de 24/11/15, estabelece normas para registro e inscrição de especialistas em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte. Diz que: “Deverão ser automaticamente registrados e inscritos, no seu respectivo Conselho Regional, como especialistas em Acupuntura e Homeopatia, os profissionais habilitados nessas novas especialidades, até a data da publicação desta Resolução. Art. 2º. O cirurgião-dentista que não se enquadrar no disposto do artigo 1º, poderá requerer registro e inscrição, em qualquer das especialidades acima, desde que: a) comprove ocupar cargo de magistério em curso de graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC, e responsável por disciplina específica da especialidade, com pleno e efetivo exercício da área, com no mínimo, 5 (cinco) anos; e b) apresente certificado de curso reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia”. (Confira a Resolução Nº 164 na íntegra)

Já a Resolução de nº 165, também de 24/11/15, reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática integrativa e complementar à saúde bucal: Odontologia Antroposófica. O documento aponta: “Considerando que a Odontologia Antroposófica trata o indivíduo de modo sistêmico e integrado com a Medicina Antroposófica, tendo sido contemplada na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) por meio da Portaria GM nº 1.600, de 17 de julho de 2006, que é complementar à Portaria GM nº 971, de 03 de maio do mesmo ano; Considerando que o reconhecimento da habilitação em Odontologia Antroposófica constitui um avanço ao pleno desempenho do exercício profissional dessa prática, dentro das PNPIC; e, Considerando o decreto 793, de 06 de abril de 1993, que dispõe que ao cirurgião-dentista compete a prescrição de medicamentos de uso interno e externo indicados em Odontologia, incluindo antimicrobianos, analgésicos, antiinflamatórios, anestésicos locais e outros necessários, dentre estes os medicamentos antroposóficos; resolve: Art. 1º. Reconhecer a prática integrativa e complementar à saúde bucal: Odontologia Antroposófica, como habilitação para o cirurgião-dentista”. (Consulte a Resolução Nº 165 na íntegra)

Por fim, no documento de nº 166, de 24/11/15 sobre a prática da Ozonioterapia está estabelecido que: “Considerando o Relatório Final da III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizado em São Paulo (SP), no período de 13 e 14 de outubro de 2014; resolve: Art. 1º. Reconhecer a prática da Ozonioterapia pelo cirurgião-dentista. Art. 2º. Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia para a prática definida no artigo anterior, o cirurgião-dentista que atender ao disposto no Regulamento que faz parte integrante desta Resolução”. (Confira, na íntegra, o texto da Resolução Nº 166).

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