Resolução normatiza atendimento prioritário à portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida

A partir deste ano, nas clínicas e nos consultórios odontológicos, tanto no âmbito privado como no público, deverá

A partir deste ano, nas clínicas e nos consultórios odontológicos, tanto no âmbito privado como no público, deverá ser priorizado o agendamento e o atendimento às pessoas com necessidades especiais ou que tiverem sua mobilidade reduzida. É o que normatiza a Resolução CFO – 167/2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de janeiro deste ano.

De acordo com a Resolução, o atendimento preferencial e obrigatório constitui-se na atenção imediata, em todos os níveis de serviço de saúde, resguardando-se as situações de urgências e emergências os demais usuários. O profissional, tendo ciência de que o paciente possui necessidades especiais com mobilidade reduzida, deverá a ele ser dado atendimento prioritário, inclusive em relação à agenda de consultas.

O artigo 3º da Resolução CFO – 167/2015 diz que os profissionais devem elaborar e manter atualizados os prontuários dos seus pacientes, fazendo deles constar se o paciente tem necessidades especiais ou mobilidade reduzida, preservando a privacidade do mesmo.

Caso exista mais de um paciente com mobilidade reduzida, em uma mesma fase de tratamento, o profissional deverá priorizar a marcação e a realização de consulta daquele cuja gravidade seja maior.

Se não for possível ponderar qual o paciente com necessidades especiais ou mobilidade reduzida mais grave, o atendimento deverá levar em conta a ordem da marcação de consulta. É importante que o profissional priorize o agendamento e o atendimento desses pacientes em relação aos demais que não possuem deficiência ou mobilidade reduzida.

A Resolução CFO – 167/2015 diz ainda que os Conselhos Regionais devem orientar os seus jurisdicionados a cumprirem as regras estabelecidas pela Lei Federal 13.146/2015, legislação que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Confira, na íntegra, a Resolução CFO – 167/2015.

Fonte: CFO

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