PEC 241/2016 pode acabar com o SUS, alerta CNS

Em tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 institui um novo regime fiscal.

Em tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 institui um novo regime fiscal. Isso significa, em linhas gerais, estabelecer um teto a ser gasto com os recursos, principalmente, para a saúde e a educação. A proposta terá validade por 20 anos, com possibilidade de revisão em 10 anos. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) repudia com veemência a limitação dos gastos com a saúde que irá implicar diretamente no SUS.

De acordo com o consultor da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS, Francisco Funcia, a PEC 241 é um atendado à saúde pública brasileira, que implicará na limitação dos gastos com o setor que mais necessita de aplicação de recursos. “Com essa proposta o teto para as despesas primárias passa a vigorar estabelecendo o limite de gastos baseados pela inflação do ano anterior e não mais pela sua receita. Isso significa que Estados e Municípios não poderão ultrapassar os valores já estipulados”, diz.

Para André Luiz, conselheiro nacional de saúde, a PEC 241 representa um risco eminente à saúde pública brasileira. “Temos a sensação de estarmos numa escada rolante que só nos leva para baixo. Quando a gente pensa que com a PEC 01 a situação da saúde iria melhorar, essa proposta nos joga um balde de água fria. É necessário mais do que nunca investirmos em novas formas de financiamento para a sustentação do SUS”, afirma.

Sobre a PEC 241/2016
Apresentada pelo governo interino por meio do Ministério da Fazenda, a PEC 241 limitará os gastos públicos federais. Pela proposta, o aumento das despesas da União, incluídos os Poderes Legislativo e Judiciário, não poderá ser maior que a inflação do ano anterior. Se for aprovado pelos parlamentares, o novo regime fiscal já entra em vigor no próximo ano.

No o texto apresentado, valores mínimos dos gastos com saúde e educação da União passarão a ser corrigidos pela inflação do ano anterior, e não mais pela receita. O Congresso Nacional, no entanto, poderá decidir onde alocar os recursos, respeitando tais valores mínimos, que serão um piso.

Tramitação
A PEC será analisada, em primeiro lugar, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, para votação em dois turnos. Caso seja aprovada pelos deputados, a proposta seguirá para apreciação do Senado.

Confira nota técnica sobre a PEC em conselho.saude.gov.br

Fonte: CNS

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