A proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241 de 2016 foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo de Michel Temer, em 16 de junho, com a justificativa de reverter o desequilíbrio das contas públicas. A medida altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e institui um novo Regime Fiscal.
A emenda determina limites ao crescimento da despesa primária da União, cujo critério é o congelamento da despesa a valores reais de 2016, por 20 anos, sendo anuais as correções, pela inflação medida pelo INPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do ano anterior. Para assegurar a aplicação desse critério nos gastos com saúde e educação foi estabelecida também a desvinculação das receitas da União.
Serão excluídas do limite de gastos estipulado pela PEC, as despesas financeiras, ou seja, as relacionadas aos pagamentos de juros e amortização da Dívida Pública que correspondem ao maior peso de gastos, ou 45% do orçamento da União.
Sumariamente, a emenda limitará as despesas com serviços públicos com saúde, educação, previdência social, segurança, além do investimento público e outras que caracterizam a promoção do bem estar social, igualdade de oportunidades e do desenvolvimento. A simulação de gastos com saúde e educação pela nova regra de 2002 a 2015, comparada às despesas realizadas no mesmo período, mostra o decréscimo acentuado de gastos com adoção da proposta. A redução de gastos para educação seria de R$ 377,7 bilhões (47%) e da saúde R$ 295,9 bilhões (27%) (DIEESE, Nota Técnica 161).
O governo federal fundamenta essa proposição no diagnóstico de descontrole do crescimento da despesa primária, em ritmo superior à variação do Produto Interno Bruto (PIB) – sendo assim, Insustentável a sua expansão – o qual define como crise fiscal de ordem estrutural.
Nos últimos dezoito anos até 2015, a variação da despesa primária de fato superou o incremento do PIB e dos preços médios pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Todavia, a expansão da despesa primária esteve compatível com o aumento da receita primária do governo no longo prazo até 2012. Apenas em 2009 a evolução da receita foi inferior à variação da despesa, em decorrência da crise internacional de 2008, e das medidas contracíclicas adotadas pelo governo federal.
A partir de 2012 iniciou-se um período de decréscimo das receitas do governo, estabelecendo-se um descompasso entre receitas e despesas, refletindo o processo de desaceleração econômica desde 2012 e a estagnação em 2014, agravada pelo forte ajuste fiscal que levou à recessão em 2015. Os indicadores revelam, portanto, um desequilíbrio fiscal recente de 2012 a 2015, que decorre da queda da receita em função do recuo da demanda em um contexto econômico recessivo e não pelo descontrole das despesas. Assim, trata-se de uma crise fiscal conjuntural, apontada pelo Ministério da Fazenda como crise estrutural.
De outro lado, fica evidente a ineficácia dos juros altos – principal fator do déficit público – para conter a demanda já arrefecida pela recessão. Seu efeito torna-se perverso ao elevar a dívida pública mediante uma política de austeridade que limita gastos sociais e investimentos, sendo esta, incapaz de estancar essa sangria das despesas financeiras. Ao inibir o crescimento econômico e a arrecadação, a austeridade revela-se inócua para contrair a proporção dívida pública/PIB.
A PEC 241 será estéril para superar o desequilíbrio fiscal conjuntural, situação a ser alcançada por alternativas como: melhorar a qualidade do gasto público, revisar da estrutura tributária tornado – a progressiva, taxação de lucros e dividendos, combate a sonegação e a recuperação da receita pela retomada do crescimento econômico, através da ampliação do investimento público e privado.
O objetivo subliminar e o efeito dessa emenda é o desmonte do Estado e o estabelecimento do Estado mínimo que levará à redução drástica dos gastos sociais e ao descumprimento das garantias de direitos sociais assegurados aos brasileiros na Constituição Federal. A constituição de 88 é compatível com o atual tamanho do Estado, uma vez que a carga tributária mantém-se na média de 33%do PIB desde 2006, enquanto a PEC 241 é incompatível com a Constituição Federal.
*Leila Brito, Supervisora Técnica do Escritório Regional do DIEESE em Goiás