Os impactos da PEC 241 de 2016

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241 de 2016 foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo

Leila Brito, Supervisora Técnica do Escritório Regional do DIEESE em Goiás.

Leila Brito, Supervisora Técnica do Escritório Regional do DIEESE em Goiás.

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241 de 2016 foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo de Michel Temer, em 16 de junho, com a justificativa de reverter o desequilíbrio das contas públicas. A medida altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e institui um novo Regime Fiscal.

A emenda determina limites ao crescimento da despesa primária da União, cujo critério é o congelamento da despesa a valores reais de 2016, por 20 anos, sendo anuais as correções, pela inflação medida pelo INPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do ano anterior. Para assegurar a aplicação desse critério nos gastos com saúde e educação foi estabelecida também a desvinculação das receitas da União.

Serão excluídas do limite de gastos estipulado pela PEC, as despesas financeiras, ou seja, as relacionadas aos pagamentos de juros e amortização da Dívida Pública que correspondem ao maior peso de gastos, ou 45% do orçamento da União.

Sumariamente, a emenda limitará as despesas com serviços públicos com saúde, educação, previdência social, segurança, além do investimento público e outras que caracterizam a promoção do bem estar social, igualdade de oportunidades e do desenvolvimento. A simulação de gastos com saúde e educação pela nova regra de 2002 a 2015, comparada às despesas realizadas no mesmo período, mostra o decréscimo acentuado de gastos com adoção da proposta. A redução de gastos para educação seria de R$ 377,7 bilhões (47%) e da saúde R$ 295,9 bilhões (27%) (DIEESE, Nota Técnica 161).

O governo federal fundamenta essa proposição no diagnóstico de descontrole do crescimento da despesa primária, em ritmo superior à variação do Produto Interno Bruto (PIB) – sendo assim, Insustentável a sua expansão – o qual define como crise fiscal de ordem estrutural.

Nos últimos dezoito anos até 2015, a variação da despesa primária de fato superou o incremento do PIB e dos preços médios pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Todavia, a expansão da despesa primária esteve compatível com o aumento da receita primária do governo no longo prazo até 2012. Apenas em 2009 a evolução da receita foi inferior à variação da despesa, em decorrência da crise internacional de 2008, e das medidas contracíclicas adotadas pelo governo federal.

A partir de 2012 iniciou-se um período de decréscimo das receitas do governo, estabelecendo-se um descompasso entre receitas e despesas, refletindo o processo de desaceleração econômica desde 2012 e a estagnação em 2014, agravada pelo forte ajuste fiscal que levou à recessão em 2015. Os indicadores revelam, portanto, um desequilíbrio fiscal recente de 2012 a 2015, que decorre da queda da receita em função do recuo da demanda em um contexto econômico recessivo e não pelo descontrole das despesas. Assim, trata-se de uma crise fiscal conjuntural, apontada pelo Ministério da Fazenda como crise estrutural.

De outro lado, fica evidente a ineficácia dos juros altos – principal fator do déficit público – para conter a demanda já arrefecida pela recessão. Seu efeito torna-se perverso ao elevar a dívida pública mediante uma política de austeridade que limita gastos sociais e investimentos, sendo esta, incapaz de estancar essa sangria das despesas financeiras. Ao inibir o crescimento econômico e a arrecadação, a austeridade revela-se inócua para contrair a proporção dívida pública/PIB.

A PEC 241 será estéril para superar o desequilíbrio fiscal conjuntural, situação a ser alcançada por alternativas como: melhorar a qualidade do gasto público, revisar da estrutura tributária tornado – a progressiva, taxação de lucros e dividendos, combate a sonegação e a recuperação da receita pela retomada do crescimento econômico, através da ampliação do investimento público e privado.

O objetivo subliminar e o efeito dessa emenda é o desmonte do Estado e o estabelecimento do Estado mínimo que levará à redução drástica dos gastos sociais e ao descumprimento das garantias de direitos sociais assegurados aos brasileiros na Constituição Federal. A constituição de 88 é compatível com o atual tamanho do Estado, uma vez que a carga tributária mantém-se na média de 33%do PIB desde 2006, enquanto a PEC 241 é incompatível com a Constituição Federal.

*Leila Brito, Supervisora Técnica do Escritório Regional do DIEESE em Goiás

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