Nota "Interrupção na coleta do 'Lixo Infectante' – Resíduos de Serviços de Saúde – RSS"

Conforme decreto Nº 1789 de 15/07/2015, regulamentando a Lei Municipal Nº 9.522 de 29/12/2014, a Prefeitura de Goiânia

nota de esclarecimento - coleta de resduosConforme decreto Nº 1789 de 15/07/2015, regulamentando a Lei Municipal Nº 9.522 de 29/12/2014, a Prefeitura de Goiânia deixará de realizar a coleta dos RSS a partir do dia 15/01/2016, que até o presente momento é realizada por meio da COMURG sem custos adicionais. Em cumprimento ao decreto, as clínicas e consultórios odontológicos teriam que contratar uma empresa terceirizada para realizar a coleta, tratamento, destinação e disposição dos RSS.

Considerando os riscos para a saúde pública e o considerável impacto econômico sobre a atividade, após ser convocado para reunião na prefeitura sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduo, o CROGO, em 02/09/15, convidou representantes das demais entidades da Odontologia (ABO Goiás, SOEGO, Faculdade de Odontologia da UFG, Unip Goiânia, EAP Goiás e Uniodonto) para discutir o assunto e buscar uma solução adequada e mais viável a todos.

A partir dessa data, foi criado um grupo de trabalho que promoveu diversas reuniões com representantes da Odontologia e da Prefeitura de Goiânia (Comurg, Vigilância Sanitária e Secretaria de Planejamento), incluindo audiências com intermediação do Ministério Público, onde todos expuseram a problemática em torno do assunto.

Novas reuniões estão previstas e as entidades da Odontologia estão somando forças para minimizar o impacto da medida. No entanto, antecipamos algumas orientações:

-Empresas de coleta e tratamento de RSS estão oferecendo serviços considerando a legislação em vigor. Recomendamos aos profissionais que aguardem as negociações, pois devem resultar em uma parceria com a Prefeitura ou em melhores condições para contratação coletiva de serviços privados;

-Há relatos de coação por parte de algumas empresas. Nesses casos, orientamos que denunciem ao Procon (151) ou à Delegacia do Consumidor – Polícia Civil (197);

-A contratação privada de serviços de coleta, tratamento, destinação e disposição de RSS não exime os profissionais da responsabilidade sob quaisquer intercorrências após o recolhimento dos RSS em seu estabelecimento, ou seja, mesmo após a coleta dos RSS, o cirurgião-dentista ainda será corresponsável pelos resíduos. A Agência Municipal de Meio Ambiente ficou encarregada de fornecer uma lista com as empresas que cumprem as exigências legais.

Por meio desta, as entidades que representam a Odontologia reafirmam seu compromisso com a classe, em uma união suprapartidária, estabelecendo o interesse coletivo acima dos interesses corporativos e/ou individuais.

Assinam esta carta: SOEGO; CROGO; ABO-GO; Faculdade de Odontologia da UFG; UNIP; EAPGoiás e Uniodonto.

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