Justiça: Soego garante mais uma vez direito a receber contribuição sindical obrigatória

Em mais uma sentença favorável ao Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás (Soego), no dia 4 de

cms-image-000501878Em mais uma sentença favorável ao Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás (Soego), no dia 4 de agosto, a Justiça do Trabalho garantiu à entidade o recebimento da Contribuição Sindical por de cirurgião-dentista que atua como professor universitário.

Utilizando o mesmo argumento proferido em sentença anterior (clique aqui para ter acesso), de que o referido cirurgião-dentista, mesmo atuando como professor universitário, possui CRO ativo estando, portanto, habilitado ao exercício da profissão, a juíza do trabalho substituta, Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza indeferiu a solicitação de isenção do pagamento da contribuição sindical obrigatória (imposto sindical) por parte do profissional.

“Mais uma vez o Soego faz questão de explicar ao profissional que a contribuição sindical é obrigatória, tendo como fato gerador tão somente a existência de inscrição ativa no respectivo órgão de classe, o que foi atestado pela sentença judicial”, reitera o presidente do sindicato, José Augusto Milhomem.

Clique aqui para conferir, na íntegra, a decisão judicial.

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