Justiça: Entidades buscam garantir a participação de 70% dos servidores na greve

Com a tentativa clara do Governo de conter o crescimento da greve na Saúde levando-a para o campo

justicaCom a tentativa clara do Governo de conter o crescimento da greve na Saúde levando-a para o campo jurídico, o Sindsaúde recorreu – na última quinta-feira, dia 20 – da liminar expedida pelo desembargador Walter Carlos Lemes, que limita a participação em 30% dos servidores na greve.

Apesar de a liminar ter sido expedida no dia 14 de outubro, só houve a intimação do Sindsaúde, eletronicamente, no dia 19. Já no dia seguinte o sindicato entrou com o agravo regimental pedindo a suspensão dos efeitos da liminar.

No documento, o Sindsaúde defende que “os servidores querem apenas o cumprimento de direitos previstos em lei, mas que o Estado claramente insiste em não cumprir, e vive arquitetando desculpas para não negociar”. E acrescenta que “há muito tempo os servidores sofrem com as perdas salariais, e tiveram direitos ilegalmente suprimidos, e ante a ausência de negociação concreta pelo Estado, não houve outra solução que não fosse a realização do movimento paredista”.

Quanto ao percentual de adesão à greve, o sindicato argumenta que, desde a deflagração da greve até o presente momento, as unidades hospitalares têm 50% de pessoal (oriundos da contratação direta feita pelas OS’s), mais a parte de servidores públicos (30% de seu total).

Neste sentindo, o desembargador pretendeu manter 70% da unidade em funcionamento e não 80%, como aconteceu por omissão – proposital ou não – do Estado em informar o desembargador da situação vivenciada hoje nos hospitais públicos do Estado.

“Já que a liminar garantiu a legalidade da Greve, pedimos apenas uma reforma parcial para assegurar o direito de greve com o quantitativo mínimo de 30% que é suficiente para garantir a manutenção das atividades essenciais nas unidades de saúde”, reforçou a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves.

O direito de greve é garantido pela Constituição Federal e respaldado por diversas sentenças judiciais que além de protegerem esse direito, proíbem os gestores de efetuar o corte de ponto do servidor. Além disso, o cargo continua garantido mesmo após 30 dias de paralisação já que a falta justificada pela greve não configura abandono de emprego.

Acesse aqui o Agravo Regimental que pede a suspensão da liminar

Fonte: Sindsaúde-GO

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