MP: Governador deve encaminhar projeto da data-base dos servidores de 2015 e 2016

Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da

Orçamento lei contas controle fiscalizaçãoAcolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar ao governador Marconi Perillo que encaminhe à Assembleia Legislativa do Estado a inclusão da revisão geral anual (data-base) da remuneração dos servidores do Poder Executivo referente aos anos de 2015 e 2016 na Lei Orçamentária Anual de 2017, dentro do prazo estabelecido na Constituição Estadual (até 30 de setembro).

Ao justificar a medida, a magistrada pondera ter verificado estarem presentes no caso os requisitos para sua concessão, já que a revisão geral anual dos servidores públicos é assegurada na Constituição Federal, no artigo 37, inciso X. Além disso, ponderou ser urgente seu deferimento, tendo em vista que o prazo para encaminhamento da Lei Orçamentária Anual termina em 30 de setembro (confira aqui a decisão).

A ação civil pública ajuizada pelo promotor embasou-se em representação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico). Na demanda, o integrante do Ministério Público sustenta que o Poder Executivo Estadual tem se omitido do cumprimento de preceito fundamental da Constituição Brasileira, ao não encaminhar ao Legislativo a necessária revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Essa omissão, argumenta, tem causado danos irreparáveis à categoria, com perda da capacidade financeira e outras sérias consequências. Em detrimento do funcionalismo, o promotor aponta que outros gastos continuam a ser feitos, como despesas com publicidade, e com o pagamento de comissionados.

Neste sentido, ele havia requerido à Justiça, também liminarmente, que o Estado fosse proibido de realizar qualquer tipo de publicidade até que implementasse a revisão geral anual dos servidores, bem como pagasse indenização pela data-base de 2015 e 2016. Esse pedido, contudo, foi negado pela juíza.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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