O CFO aprovou por unanimidade, em reunião realizada no dia 1º de setembro, na sede do Conselho em Brasília, resoluções que regulamentam o uso da substância toxina botulínica por cirurgiões-dentistas e as residências em Odontologia. As resoluções entrarão em vigor após a publicação, que acontecerá nos próximos dias.

O Plenário, composto pelos nove conselheiros efetivos e oito suplentes, autorizou os cirurgiões-dentistas a utilizarem a toxina botulínica e os preenchedores faciais para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não se extrapole a área anatômica de atuação do profissional da Odontologia. O uso estético dessas substâncias deve ter como finalidade a harmonização facial em sua amplitude.

Sobre as residências em Odontologia, o Plenário resolveu que seguirá integralmente as regulamentações do MEC. Os profissionais egressos dos cursos de residência só receberão registro como especialista quando a especialidade for formalmente regulamentada pelo CFO. Os egressos de residências multiprofissionais só farão jus ao registro na especialidade “saúde coletiva”.

Com informações do CFO

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