A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 27 de fevereiro uma instrução normativa com novas regras para a avaliação dos planos de saúde, no que diz respeito à garantia de atendimento. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor, substituindo as normas anteriores, que eram de 2012.

Entre as mudanças, a nova regulamentação prevê que o acompanhamento e a avaliação dos serviços serão contínuos, e não mais mensais, como antes. A apuração dos resultados continua sendo trimestral, mas agora o período tem uma data definida – os trimestres de apuração começam nos dias 19 de março, junho, setembro e dezembro.

Segundo a instrução normativa, as reclamações dos clientes em relação à falta de acesso aos serviços dentro do prazo estipulado levarão à avaliação por parte da ANS. O texto diz que a ANS considerará as reclamações feitas pelo procedimento da Notificação de Investigação Preliminar, mas reserva à agência o direito de estabelecer algum outro instrumento oficial para reclamação – poderia ser pelo site, por exemplo, mas isso ainda não foi estabelecido.

Os planos de saúde receberão notas de 0 a 4, onde 0 significa que o serviço atendeu às normas de oferecer os serviços contratados dentro do prazo previsto, e 4 é a pior avaliação possível dentro do mesmo quesito.

Como já ocorre hoje, os planos com pior avaliação estão sujeito a punições por parte da ANS, sendo a principal delas a suspensão da comercialização desses planos. Quando isso acontece, os clientes que já tiverem contratado o serviço continuam tendo o direito de utilizá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos segurados. Para que a punição seja desfeita, ela precisa melhorar sua avaliação do serviço nos semestres seguintes.

Fonte: Soego com G1

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