Em decorrência do Memorando Circular nº 0059/2016/SES-GO, que orienta os gestores das unidades de Saúde a lançar as faltas dos servidores estaduais – em greve há 45 dias – o Sindsaúde informa que essa medida viola o direito de greve e instrumentaliza a prática de perseguição dentro das unidades ao punir a mobilização trabalhista com o corte de salário do servidor.
O Sindicato reforça também que a decisão do Supremo Tribunal Federal – que decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos trabalhadores que estiverem em greve – não se aplica, especificamente, na Greve na Saúde Estadual.
No próprio julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, o STF decidiu que o corte de ponto ou desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do Poder Público.
Neste caso, os trabalhadores estaduais da Saúde só decretaram greve – no dia 20 de setembro – por estarem há seis anos sem receber a reposição inflacionária de 2007 a 2010 e 2015 e 2016. Sendo assim, o Governo de Goiás infringiu a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso 10, quando assegura a data-base (revisão geral anual) ao funcionalismo.
O Sindsaúde esclarece ainda que a Greve na Saúde Estadual foi decretada LEGAL pelo desembargador, Walter Carlos Lemes, do Tribunal de Justiça de Goiás. Sendo assim, não poderá haver o corte de ponto por que os grevistas estão cumprindo, rigorosamente, com as leis que asseguram esse direito, além de estarem lutando por uma causa justa: o pagamento da correção inflacionária prevista na Constituição.
Visando preservar esse direito, o Sindsaúde já está preparando uma liminar – que será protocolada no dia 4 de novembro – solicitando à garantia que o ponto dos grevistas não sejam cortados, e que o direito à mobilização da classe trabalhadora como instrumento de luta seja restabelecido em Goiás.
Fonte: Sindsaúde/GO