A Contribuição Sindical Urbana é um tributo, portanto de caráter obrigatório conforme regulamentado no Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT, independente do profissional estar ou não associado a sindicato. Sua quitação faz parte da regularização do registro para exercer a atividade e, o profissional que estiver em débito, pode ser impedido de exercer suas […]